Política de Segurança da Informação (PSI)

Documentação sobre a Política de Segurança da Informação e as práticas de segurança adotadas pela Maestre, com base na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).

Princípio da segurança (Art. 6º, VII)

Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

Medidas de segurança (Art. 46)

Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões técnicos mínimos para tornar aplicável o disposto neste artigo, considerados a natureza das informações tratadas, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, especialmente no caso de dados pessoais sensíveis.

As medidas de segurança devem ser observadas desde a fase de concepção do produto ou do serviço até a sua execução.

Garantia de segurança após o término (Art. 47)

Os agentes de tratamento ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento obriga-se a garantir a segurança da informação prevista nesta Lei em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término.

Comunicação de incidentes (Art. 48)

O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

A comunicação será feita em prazo razoável e deverá mencionar, no mínimo:

  • a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
  • as informações sobre os titulares envolvidos;
  • a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados;
  • os riscos relacionados ao incidente;
  • os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e
  • as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.

A autoridade nacional verificará a gravidade do incidente e poderá determinar ao controlador a adoção de providências, como ampla divulgação do fato e medidas para reverter ou mitigar os efeitos.

Estrutura dos sistemas (Art. 49)

Os sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem ser estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos nesta Lei e às demais normas regulamentares.

Boas práticas e governança (Art. 50)

Os controladores e operadores poderão formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

O controlador pode implementar programa de governança em privacidade que, no mínimo, demonstre comprometimento em adotar processos e políticas internas, aplique-se a todo o conjunto de dados sob seu controle, estabeleça políticas e salvaguardas com base em avaliação sistemática de impactos e riscos à privacidade, e conte com planos de resposta a incidentes e remediação.

Tratamento irregular e responsabilidade (Art. 44 e 46)

O tratamento de dados pessoais será irregular quando deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar, considerando o modo pelo qual é realizado, o resultado e os riscos razoavelmente esperados.

Responde pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados o controlador ou o operador que, ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no Art. 46 da LGPD, der causa ao dano.

Escopo da PSI da Maestre

Em consonância com a LGPD, a Política de Segurança da Informação da Maestre abrange:

  • medidas técnicas e administrativas de proteção de dados pessoais;
  • controles de acesso e autenticação;
  • classificação e tratamento adequado conforme a sensibilidade dos dados;
  • procedimentos de resposta a incidentes de segurança;
  • comunicação à ANPD e aos titulares em caso de incidente relevante;
  • avaliação sistemática de riscos e governança em privacidade;
  • observância das medidas de segurança desde a concepção até a execução dos serviços.

Contato

Para informações sobre a Política de Segurança da Informação ou reportar eventuais incidentes:

Av. Historiador Rubens de Mendonça, 1.894
4º andar – Sala 402 – Bosque da Saúde
CEP 78048-050 – Cuiabá – MT – Brasil

Referência: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), Capítulo VII – Da Segurança e das Boas Práticas.